Ciclista: não ande na contramão |
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Data:28/01/2016Fonte:CicloCidade | ciclocidade.org.brFonte da imagem:DivulgaçãoTAGs:ciclistas, pedestres, segurança viária, CTBEditoria:BicicletasAtualização: 28/01/2016imprimir artigo enviar por e-mail * Gênero e mobilidade na ótica de ciclistas florianopolitanas * Conheça o sistema de mapeamento de rotas para passeios Bikemap * Conheça o projeto de estacionamentos para bicicletas do IPUF [2011] * Aprendendo a andar de bicicleta na idade adulta |
Quando você pedala na contramão, atrapalha outros ciclistas que estão pedalando corretamente e pode surpreender pedestres e motoristas, colocando em risco a sua vida ou a de outras pessoas. Quando uma contramão é a única alternativa para evitar uma avenida ou trecho perigoso, dê preferência a quem está na mão certa, ou seja, siga desmontado pela calçada. O Portal CicloCidade dá dicas de como pedar com segurança. O que diz a lei: CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. O vídeo a seguir é um exemplo do que pode acontecer com um ciclista que pedala na contramão. O Portal Vá de Bike listou 11 motivos para não pedalar na contramão. Confira clicando neste link. |