Faixa para travessia do pedestre
Data: 07/03/2014
Fonte: ABRASPE
Fonte da imagem: www.mobilize.org.br
TAGs: pedestre, trânsito, mobilidade urbana
Editoria: Pedestre
Atualização: 07/03/2014
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O tempo dado ao pedestre para atravessar a via deve ser suficiente para pessoas idosas ou que andam lentamente concluírem a travessia tranqüilamente.
A velocidade média adotada é de 1,2 metros/segundo. Apesar de ser um pouco rápida para idosos ou deficientes que andam mais lentamente, é bom lembrar que o novo código assegura ao pedestre o direito de concluir a travessia em qualquer situação.
O motorista que não der preferência ao pedestre nesses casos comete infração grave, ou gravíssima se o pedestre for deficiente, criança, idoso ou gestante. Alem disso, a espera para abertura do sinal para o pedestre não deve ser demorada ao ponto de irritá-lo e levá-lo a atravessar com o sinal fechado.
Comentários da ABRASPE:
Com o objetivo de assegurar mais fluidez ao trânsito de veículos, o sistema de temporização de sinais sacrifica o pedestre de várias formas, quais sejam:
a. o tempo para a travessia, em alguns casos é insuficiente para os que andam lentamente;
b. nas avenidas largas e de trânsito intenso o pedestre é obrigado a dividir sua travessia em duas etapas: uma até o canteiro central; e outra dali até o outro lado da rua;
c. em muitos locais a espera é exagerada, isto é, superior a um minuto.
A ABRASPE já se manifestou várias vezes sobre isso, solicitando prioridade aos pedestres nas áreas onde seu volume é muito grande. Há muitos casos em que o pedestre é obrigado a enfrentar situações de desconforto e risco quando o canteiro central é estreito.
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Informações retiradas do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO PEDESTRE - CIDADE DE SÃO PAULO, produzido pela ABRASPE [Associação Brasileira de Pedestres]
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O Manual da ABRASPE está disponível aqui
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