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Mobilidade urbana como um direito fundamental: A nova lei da Cidade do México



Pirâmide de Hierarquia de Mobilidade Urbana


  

Data:

10/09/2014

Fonte:

Via Plataforma Urbana | Tradução Arthur Stofella | ArchDaily Brasil

Fonte da imagem:

© ITDP

TAGs:

Legislação, Mobilidade, Metrobús, BRT, México

Editoria:

Internacional


Atualização: 10/09/2014



 

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No mês passado, a capital mexicana aprovou a Lei de Mobilidade (LM) que, além de suplantar responsabilidades entre instituições e promover alterações técnicas, deu um passo em direção a um novo foco da normativa urbana.



Desta forma, passou-se de uma normativa que estava centrada no transporte e estradas para uma lei que se sustenta na mobilidade e que a reconhece como um direito fundamental dos cidadãos. 



A mobilidade como um Direito Fundamental 



A nova Lei de Mobilidade do Distrito Federal (LMDF) substituiu a Lei de Transporte e Estradas, aprovada em 2002, e estabelece que seu objetivo é “planejar, regular e gerenciar a mobilidade das pessoas e do transporte de bens”. Se a comparamos com a normativa anterior, esta não foca unicamente nos cidadãos, mas nos serviços que permitiam o deslocamento das pessoas e de carga.



Para fazer com que isto seja possível, a Lei de Mobilidade fixa prioridades para o uso das ruas e destino do orçamento que financiará a nova infraestrutura urbana. Assim, a lei considera que ao se ordenar os cidadãos dependendo da sua forma de mobilidade, obtém-se uma Pirâmide de Hierarquia de Mobilidade Urbana com cinco níveis.



Na ponta da pirâmide se localizam os pedestres, que possuem a preferência frente aos demais meios de transporte. No segundo nível estão os ciclistas, seguidos do transporte público. No quarto nível está o transporte de cargas e no último nível estão os automóveis e motocicletas.



Assim, busca-se priorizar os deslocamentos que ajudam a descongestionar as ruas e melhorar as condições do meio-ambiente e, com isto, enfrentar a rápida taxa de motorização que a Cidade do México está vivendo, onde o parque automotivo cresce anualmente 6,23% - enquanto que o crescimento da taxa demográfica representa 2,41% - essa projeção leva a crer que em 2030 a cidade tenha 70 milhões de veículos, segundo cálculos realizados pelo Instituto de Políticas para o Transporte e Desenvolvimento do México (ITDP).



Sistema de pagamento integrado 



A criação do Metrobús, um sistema de Transporte Rápido por ônibus (BRT), e a ampliação das redes do metrô nos últimos dez anos tem melhorou as opções de mobilidade das pessoas como alternativa aos automóveis, a nova lei considera que para garantir maiores acessos é necessário criar um sistema de pagamento integrado.



Este busca garantir a comunicação dos diversos sistemas de transporte entre si, evitando que as pessoas precisem realizar tantas baldeações. Mesmo assim, para que isto seja implementado da forma mais eficiente possível, é necessário criar um sistema de pagamento único, cujo início está estimado para 2015.



Entretanto, o pagamento integrado é uma mudança que poderia ser classificada como a mais visível. Os operadores, por sua vez, devem garantir que as viagens sejam mais seguras e planejadas, melhorando, assim, a qualidade dos serviços já existentes e cumprindo com as novas normas de qualidade.



Plano Integral de Segurança das Vias 



Levando em conta que os pedestres e os ciclistas se localizam nos níveis superiores da Pirâmide de Hierarquia de Mobilidade Urbana, se faz necessário que a infraestrutura também garanta sua segurança. É por isso que a nova normativa não quer somente assegurar a mobilidade dentro da cidade, mas que esta seja feita da maneira mais segura possível.



Para tornar isto possível, a lei considera melhorar o projeto da infraestrutura urbana e aumentar as normas de segurança, o que se pretende alcançar através de novos regulamentos e a entrega das permissões de circulação.



Outro fator que as autoridades, organizações de cidadãos e diversas instituições consideraram durante a elaboração dos novos pontos da normativa é que se deve levar em conta o fator climático e os riscos de inundações e deslizamentos de terra aos quais a cidade está exposta.



Por este motivo, a lei considera que os sistemas de transporte sejam capazes de enfrentar e responder às diversas situações climáticas, visando garantir a continuidade dos deslocamentos e evitar que as pessoas recorram aos automóveis para os percursos, já que se busca fomentar uma cultura em torno da mobilidade sustentável e, com ela, diminuir as emissões contaminantes.



Para conhecer mais detalhadamente as alterações entre a Lei de Transporte e Estrada aprovada em 2002 e a nova Lei de Mobilidade, baixe o informe “Para entender a nova Lei de Mobilidade do DF”, elaborado pelo ITDP do México.



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